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Maioria do STF garante aposentadoria especial a policial civil

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem se destacado recentemente por suas decisões impactantes. Uma delas diz respeito à aposentadoria especial para policiais civis. Neste artigo, discutiremos como a maioria dos ministros do STF está validando o cálculo para policiais civis com base na regra da integralidade em todas as ocasiões, e com base na regra da paridade quando previsto em Lei Complementar (LC).

O Contexto

Em plenário virtual, o STF julga o Recurso Extraordinário (RE) 1.162.672, que tem repercussão geral. Este processo discute se servidores públicos que exercem atividades de risco têm direito ao cálculo da aposentadoria especial com base nas regras da integralidade e da paridade, independentemente das normas de transição estabelecidas por diferentes reformas da previdência.

A Decisão do STF

O STF já formou maioria para validar o cálculo para policiais civis com base na regra da integralidade em todas as ocasiões, e com base na regra da paridade quando previsto em LC. Isso significa que esses profissionais terão direito a uma aposentadoria que leva em consideração o valor integral de seus proventos, bem como a paridade remuneratória, quando prevista em lei complementar.

A Tese Prevalecente

A tese que prevalece até o momento é clara:

“O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.”

Prazo para Encerramento

O julgamento desse caso deve ser encerrado às 23h59 de sexta-feira, 1º de setembro.

O Caso em Detalhes

Trata-se da análise do RE 1.162.672, no qual se discute o direito de servidor público que exerça atividades de risco obter aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05.

Na origem, a ação foi ajuizada por uma servidora integrante da polícia civil do Estado de São Paulo, com o objetivo de garantir aposentadoria especial nos termos da LC 51/85, com a integralidade de proventos e paridade remuneratória. No acórdão recorrido, condenou-se a São Paulo Previdência ao pagamento da aposentadoria especial com integralidade de proventos, exceto quanto à paridade.

O Voto do Relator

O ministro Dias Toffoli, relator do processo, ponderou que sobre o direito à paridade com os servidores públicos civis da ativa que exerçam as mesmas atividades de risco, os mesmos fundamentos devem ser aplicados. No entanto, ele ressaltou que o direito à paridade, no âmbito da aposentadoria especial voluntária em questão, precisa estar previsto em lei complementar da unidade federada à qual pertence o servidor policial civil.

No presente caso, o relator considerou que “a instância quo reconheceu que a parte autora teria direito apenas à integralidade.” Portanto, em seu entendimento, para divergir do acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação paulista, o que não se admite em sede de recurso extraordinário.

Os Ministros que Apoiam a Decisão

Até o presente momento, o ministro Toffoli foi acompanhado por outros ministros, incluindo Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Conclusão

A decisão do STF de validar o cálculo para aposentadoria especial a policiais civis é uma vitória significativa para esses profissionais que arriscam suas vidas diariamente para manter a ordem pública. Essa decisão garante que eles possam desfrutar de uma aposentadoria justa e condizente com a importância de seu trabalho.

Agora, é importante que os estados e municípios se adequem a essa decisão, quando aplicável, para garantir que os policiais civis recebam os benefícios aos quais têm direito.

FAQs

  1. Quem se beneficia com essa decisão do STF?
    • Policiais civis que exercem atividades de risco em estados onde a LC 51/85 se aplica.
  2. O que significa “integralidade” e “paridade” no contexto da aposentadoria especial?
    • Integralidade refere-se ao cálculo dos proventos levando em consideração o valor integral do salário. Paridade significa que os aposentados recebem os mesmos aumentos salariais concedidos aos servidores ativos.
  3. Quando essa decisão passa a valer?
    • A decisão do STF passa a valer assim que o julgamento for concluído, o que está previsto para 1º de setembro.
  4. Isso se aplica a todos os policiais civis do Brasil?
    • Não necessariamente. A aplicação depende das leis estaduais e da LC 51/85.
  5. Como os estados devem se adequar a essa decisão?
    • Os estados que ainda não concedem integralidade e paridade aos policiais civis em aposentadorias especiais devem ajustar suas normas e regulamentos de acordo com a decisão do STF.

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