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TRT-3: Escola indenizará monitora infantil realocada em almoxarifado

Para colegiado, houve abuso de direito do empregador ao realocar funcionária em função tão diversa.

Monitora pedagógica que foi realocada por escola em almoxarifado obteve rescisão indireta de contrato de trabalho e indenização por danos morais. O recurso da trabalhadora foi acolhido pelo TRT da 3ª região, o qual entendeu que houve abuso de direito do empregador ao realocá-la, após período de reabilitação profissional, em função e local inadequados às suas qualificações.

No caso, a ex-empregada trabalhava como monitora infantil em atividades pedagógicas, mas, por motivos de saúde, precisou se afastar do trabalho. Após sua reabilitação foi alocada como auxiliar de almoxarifado.

Ingressou com ação contra a escola alegando que foi realocada para função significativamente diferente da anterior e que, além disso, o novo local de trabalho seria isolado e menos adequado, contrariando suas expectativas e preparo profissional.

Contradições

Em 1º grau, o magistrado negou o pedido da ex-empregada, considerando que as testemunhas haviam apresentado depoimentos contraditórios acerca do isolamento e condições do novo local de trabalho. 

Entendeu, portanto, que a trabalhadora não conseguiu se desonerar do encargo de provar danos morais. Irresignada, ela recorreu da decisão. 

Ato ilícito

Ao analisar o recurso, o tribunal entendeu que houve ato ilícito por parte do empregador. A desembargadora do Trabalho Cristiana Soares Campos, relatora do caso, enfatizou a gravidade da situação.

“A realocação da autora em local diverso do contratado, isolado, e em função diversa daquela para a qual se preparou no curso de Reabilitação Profissional, são suficientes para autorizar a quebra do contrato.”

Assim, deferiu indenização por danos morais de R$ 5 mil e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito ao pagamento de aviso-prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, liberação de guias para seguro-desemprego e de depósitos do FGTS com acréscimo de 40%.

A relatora também mencionou a importância da ética na gestão de recursos humanos e o tratamento dado aos empregados, especialmente em casos de mudanças de função pós-reabilitação. 

O escritório Cunha Pereira e Massara – Advogados Associados patrocinou a causa da trabalhadora.

Processo: 0011049-53.2023.5.03.0186

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